Abono salarial e empregadas domésticas – Entenda - Dicasdorei

Abono salarial e empregadas domésticas – Entenda

 

 

 

 

 

O abono salarial é um dos benefícios mais esperados para este ano, já que foi adiado em 2021 e que pode trazer um pouco mais de conforto para o próximo mês.

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Entretanto, muitos trabalhadores domésticos já começaram a consultar a carteira digital e perceberam que não tem dinheiro ali.

Pensando nisso, aqui você vai saber mais sobre este valor e também alguns outros direitos desses trabalhadores, que contam com uma lei específica.

Vamos lá!

Abono salarial e empregadas domésticas: tem direito?

Ainda que não seja uma resposta realmente agradável para esses trabalhadores, as empregadas domésticas não tem direito ao abono.

Na pratica, o abono salarial é um benefício pago todos os anos para aqueles que tem inscrição no PIS/Pasep.

Outro requisito é que a inscrição deve ter cinco anos ou mais e que no ano-base, tenha ao menos 30 dias registrado em carteira.

Por exemplo, para receber no ano de 2019, o ano-base é 2018.

Esse valor é pago pelo Governo Federal e muitos o chamam de 14º salário, direcionado para aqueles que tem uma renda mais baixa.

Sendo assim, as empregadas domésticas não recebem o abono porque não são registrados por uma pessoa jurídica, como uma empresa.

A mesma regra vale para outros trabalhos, como as diaristas e jovens aprendizes.

Enfim, as domésticas tem uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015, o que garante diversos direitos que se assemelham aos demais trabalhadores.

Exemplo disso é o seguro-desemprego, que já foi conquistado por essa classe.

Outros trabalhos

Uma dúvida comum que surge quando o assunto é o abono salarial para as empregadas domésticas é a relação com o PIS.

Sendo assim, o PIS se refere a um tributo que as empresas pagam mensalmente.

A partir desse valor, as classes trabalhadoras conseguem continuar recebendo o abono bem como o seguro.

Justamente por isso, se você trabalhou com outra coisa ou teve registro por, ao menos, 30 dias, na carteira no setor privado, tem direito ao benefício.

Suponha que você tenha trabalhado cinco meses dentro de alguma empresa e, depois, começou a atuar como empregada doméstica.

Neste caso, você tem direito ao abono devido ao registro daqueles cinco meses.

Uma maneira fácil de entender isso é sempre pensar no registro: se for feito por uma empresa ou pessoa jurídica, você tem direito. Caso contrário, não recebe o abono.

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Relação de trabalho da empregada doméstica

A relação de trabalho das empregadas domésticas é de pessoa física para pessoa física.

Assim, uma pessoa ou família contrata a profissional para realizar as atividades.

Logo, o abono não é um benefício porque não existe a relação empresarial.

Abono salarial 2022 – Valores e calendário

O Codefat já aprovou o calendário e demais informações do abono para qualquer trabalhador que se encaixa nos requisitos.

Vale destacar que o ano-base de quem vai receber este ano é referente a 2020, ou seja, se você trabalhou por 30 dias ou mais com carteira, tem direito.

Neste cenário, o calendário segue o mês de nascimento. Mas é possível que algum pagamento atrase.

Portanto, temos:

  • Nascidos entre janeiro e junho: recebem a partir do dia 8 de fevereiro;
  • Nascidos entre julho e dezembro: recebem a partir de 15 de março.

Todos os pagamentos podem ser feitos até o dia 29 de dezembro.

Já em relação aos valores, o cálculo sempre considera 1/12 do salário mínimo da data do pagamento e o número de meses trabalhados.

Por exemplo, se você trabalhou o ano todo de 2020, que é o ano-base de 2022, vai receber um salário mínimo completo, que é R$ 1.212.

Os trabalhadores que trabalharam menos tempo, como um mês, vão receber R$ 101.

Direitos da empregada doméstica

Por fim, é importante destacar que as empregadas domésticas tem muitos direitos garantidos pela Lei Complementar, e que antes não eram algo realmente possível.

Sendo assim, confira quais são os principais direitos e garanta que você os tem:

  • Carteira assinada;
  • Aviso prévio em caso de dispensa;
  • Férias e feriados, o que inclui proporcional e vencidas;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário mínimo;
  • Décimo terceiro;
  • Vale transporte;
  • Banco de horas;
  • Adicional noturno;
  • Horário de almoço.
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Enfim, se você ainda ficou na dúvida ou quer ficar por dentro de todos os benefícios e dicas de finanças, fique de olho aqui na página.

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