A mesma regra vale para outros trabalhos, como as diaristas e jovens aprendizes.
Enfim, as domésticas tem uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015, o que garante diversos direitos que se assemelham aos demais trabalhadores.
Exemplo disso é o seguro-desemprego, que já foi conquistado por essa classe.
Outros trabalhos
Uma dúvida comum que surge quando o assunto é o abono salarial para as empregadas domésticas é a relação com o PIS.
Sendo assim, o PIS se refere a um tributo que as empresas pagam mensalmente.
A partir desse valor, as classes trabalhadoras conseguem continuar recebendo o abono bem como o seguro.
Justamente por isso, se você trabalhou com outra coisa ou teve registro por, ao menos, 30 dias, na carteira no setor privado, tem direito ao benefício.
Suponha que você tenha trabalhado cinco meses dentro de alguma empresa e, depois, começou a atuar como empregada doméstica.
Neste caso, você tem direito ao abono devido ao registro daqueles cinco meses.
Uma maneira fácil de entender isso é sempre pensar no registro: se for feito por uma empresa ou pessoa jurídica, você tem direito. Caso contrário, não recebe o abono.
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Relação de trabalho da empregada doméstica
A relação de trabalho das empregadas domésticas é de pessoa física para pessoa física.
Assim, uma pessoa ou família contrata a profissional para realizar as atividades.
Logo, o abono não é um benefício porque não existe a relação empresarial.
Abono salarial 2022 – Valores e calendário
O Codefat já aprovou o calendário e demais informações do abono para qualquer trabalhador que se encaixa nos requisitos.
Vale destacar que o ano-base de quem vai receber este ano é referente a 2020, ou seja, se você trabalhou por 30 dias ou mais com carteira, tem direito.
Neste cenário, o calendário segue o mês de nascimento. Mas é possível que algum pagamento atrase.
Portanto, temos:
- Nascidos entre janeiro e junho: recebem a partir do dia 8 de fevereiro;
- Nascidos entre julho e dezembro: recebem a partir de 15 de março.
Todos os pagamentos podem ser feitos até o dia 29 de dezembro.
Já em relação aos valores, o cálculo sempre considera 1/12 do salário mínimo da data do pagamento e o número de meses trabalhados.
Por exemplo, se você trabalhou o ano todo de 2020, que é o ano-base de 2022, vai receber um salário mínimo completo, que é R$ 1.212.
Os trabalhadores que trabalharam menos tempo, como um mês, vão receber R$ 101.
Direitos da empregada doméstica
Por fim, é importante destacar que as empregadas domésticas tem muitos direitos garantidos pela Lei Complementar, e que antes não eram algo realmente possível.
Sendo assim, confira quais são os principais direitos e garanta que você os tem:
- Carteira assinada;
- Aviso prévio em caso de dispensa;
- Férias e feriados, o que inclui proporcional e vencidas;
- Seguro-desemprego;
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro;
- Vale transporte;
- Banco de horas;
- Adicional noturno;
- Horário de almoço.
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Enfim, se você ainda ficou na dúvida ou quer ficar por dentro de todos os benefícios e dicas de finanças, fique de olho aqui na página.
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